Receita orienta sobre restituição de valores de imposto de renda em
razão de decisão judicial
Trata-se de decisão referente à não
incidência de imposto de renda sobre juros de mora sobre rendimentos recebidos
acumuladamente. Contribuintes que tiverem valores retidos devem retificar sua
declaração.
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Publicado em 27/10/2021 15h27 Atualizado
em 28/10/2021 09h12
Em recente decisão, o Supremo
Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas
salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não
acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda. A decisão
ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com
repercussão geral.
O que fazer para
pedir a restituição de valores retidos a maior
Para que possam ser recuperados os
valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes
deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao
ano-calendário do recebimento dos rendimentos.
Na retificação, deverão excluir do
total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos
juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma
ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos
Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação
anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste
anual.
O valor relativo aos juros de mora
deverá ser informado na Ficha Rendimentos Isentos - Outros, identificando que
se trata de juros isentos - decisão do STF RE nº 855.091/RS.
Prazo para pedir a
restituição
Importante observar que deve ser
respeitado o prazo de 5 (cinco) anos para que a restituição possa ser
pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de
tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF.
Para os contribuintes que optaram
pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do
recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior. Já para
os contribuintes que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o
prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de
dezembro do respectivo ano-calendário.
Caso o contribuinte tenha efetuado
pagamento de imposto de renda na declaração anterior, e o valor do imposto
recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago
a maior deverá ser solicitada por meio do PER/DCOMP Web, disponível no Portal
e-CAC. O prazo para o pedido dessa restituição é de 5 (cinco) anos, contados da
data da efetivação do pagamento (data de arrecadação).
Acesse:
Declaração
retificadora: Como retificar a declaração — Português (Brasil) (www.gov.br)
Download do
programa: Download do Programa de Imposto de Renda — Português (Brasil)
(www.gov.br)
PerdcompWeb: Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais —
Português (Brasil) (www.gov.br)
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